Suporte a Condomínios

COVID-19

Regras provisórias estão em vigor e concedem suporte jurídico às decisões extraordinárias do síndico em respeito às determinações das autoridades públicas, e de proteção à coletividade.

Assembleias - AGO e AGE

As Assembleias devem ser realizadas, preferencialmente, pela via digital, devendo que sejam gravadas e o voto valerá como assinatura.

Mandato do Síndico

Os mandatos que vencerem durante a pandemia, foram prorrogados até 30 de outubro de 2020 - caso não seja possível Assembleia virtual - após esse período, orienta-se a realização de AGO - mesmo que pela via digital.


Áreas Recreativas

Os síndicos podem proibir o uso recreativo das áreas comuns, como academias, piscinas, parques e salão de festas, em respeito às determinações das autoridades.

Material de Suporte


Cartilha do Síndico

Em tempos de COVID-19 os síndicos possuem deveres e poderes específicos para o enfrentamento desse momento.

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Condomínios e COVID-19

Muitas dúvidas surgem nesse momento especial.
Preparamos vários vídeos para tirar suas dúvidas. 

Assista os vídeos