Suporte a Condomínios

COVID-19
Assembleias - AGO e AGE
As Assembleias devem ser realizadas, preferencialmente, pela via digital, devendo que sejam gravadas e o voto valerá como assinatura.
Mandato do Síndico
Os mandatos que vencerem durante a pandemia, foram prorrogados até 30 de outubro de 2020 - caso não seja possível Assembleia virtual - após esse período, orienta-se a realização de AGO - mesmo que pela via digital.